Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e vale-refeição

Foto: Agência Brasil/arquivo
Foto: Agência Brasil/arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta terça-feira (11), um decreto que regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e altera as regras de operação dos VA (vales-alimentação) e VR (vale-refeição). A cerimônia ocorre às 16h no Palácio do Planalto e contará com a presença dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A medida busca modernizar o sistema, tornando-o mais vantajoso para trabalhadores e lojistas.

Entre as principais mudanças, o decreto estabelece um teto de 3,5% a 4% para as taxas cobradas de lojistas nas transações com cartões de VA e VR, percentual ainda superior ao cobrado nas operações comuns de débito e crédito. Além disso, o prazo de repasse dos valores será reduzido de até 60 dias para 15 dias, o que deve garantir maior agilidade no recebimento dos pagamentos. As grandes operadoras também deverão abrir seus sistemas para permitir que os cartões funcionem em qualquer rede compatível, aumentando a concorrência e a rede de aceitação.

O governo afirma que as alterações mantêm o foco do PAT na alimentação de trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos, preservando os benefícios fiscais às empresas participantes e assegurando o uso correto dos recursos. Um grupo de trabalho será criado para discutir melhorias futuras, como portabilidade e combate a fraudes, temas que seguem em análise técnica.

Por outro lado, o setor empresarial reagiu negativamente às mudanças. Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador classificou o decreto como uma medida que “ameaça a viabilidade de um programa que atende 24 milhões de brasileiros”. As operadoras alegam que a redução das taxas e a abertura do sistema podem inviabilizar o modelo de negócios. A proposta de portabilidade dos cartões, que daria ao trabalhador o direito de escolher a operadora, foi descartada neste momento pelo governo, sob justificativa de limitações técnicas.

 

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