O prefeito de Maracaju, Marcos Calderan (PL), voltou a ser alvo de recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por manter servidores contratados temporariamente em funções que deveriam ser ocupadas por concursados. Após determinação emitida em outubro referente ao cargo de Auxiliar de Disciplina, uma nova recomendação administrativa publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial do MP estende a cobrança também para o cargo de Ajudante de Manutenção.
A investigação está sendo conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Maracaju. O procedimento apura a possível preterição de candidatos aprovados em concurso público mediante contratações temporárias irregulares para o cargo de Ajudante de Manutenção.
Segundo o levantamento do MPMS, o município conta atualmente com 103 servidores efetivos e 49 contratados temporariamente na função. Desses, apenas 12 contratações atendem aos critérios da Lei Municipal nº 1.871/2016, que autoriza admissões por tempo determinado em casos de necessidade excepcional, como afastamentos de efetivos. Os outros 37 servidores temporários estariam ocupando “vagas puras”, ou seja, cargos permanentes que deveriam ser preenchidos por aprovados no concurso público municipal de 2024, já homologado e vigente.
A recomendação administrativa assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte, orienta o prefeito Marcos Calderan e o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Joaquim Francisco Herrera do Nascimento, a rescindirem imediatamente os contratos temporários irregulares, nomearem e empossarem os candidatos aprovados no concurso e se absterem de realizar novas contratações ou prorrogações de contratos para funções que já possuam concursados habilitados. O prazo para cumprimento é de 20 dias úteis, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Esta não é a primeira vez que o MPMS recomenda providências semelhantes à Prefeitura de Maracaju. Em outubro, o órgão já havia expedido uma recomendação determinando que o prefeito demitisse 64 servidores comissionados e convocasse os aprovados no concurso para o cargo de Auxiliar de Disciplina. Naquela ocasião, o Ministério Público constatou que 66 dos 70 contratados exerciam funções permanentes, o que configurava desrespeito às regras constitucionais de ingresso no serviço público.
Em ambos os casos, o ministério ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que o acesso a cargos públicos deve ocorrer mediante concurso público, e que contratações temporárias só são legítimas quando se destinam a atender situações emergenciais e transitórias. O órgão também alertou que manter contratados sem concurso em funções permanentes pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Por Brunna Paula