Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos e autoridades em situação de risco decorrente do exercício da função, como policiais, juízes, membros do Ministério Público e militares. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e ocorre um dia após a megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, tornando-se a mais letal da história do país.

A legislação altera o artigo 288 do Código Penal, ampliando a pena de 1 a 3 anos de reclusão também a quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, mesmo que o delito não se concretize. Além disso, modifica a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, ao incluir duas novas modalidades: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambas com pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. Os condenados por esses crimes deverão cumprir pena inicialmente em presídios federais de segurança máxima.

Em meio à repercussão da operação no Rio, Lula reafirmou que o combate ao crime deve atingir o dinheiro e a estrutura das facções, sem colocar em risco policiais, crianças e famílias inocentes. O presidente também voltou a defender a PEC da Segurança, proposta que tramita no Congresso e busca integrar as ações das polícias federal, civil e militar no enfrentamento às facções. A nova lei ainda reforça a proteção pessoal de agentes públicos e seus familiares, com atenção especial aos que atuam em regiões de fronteira — áreas estratégicas na luta contra o crime organizado no país.

 

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