O programa para famílias de baixa renda, pode diminuir em até 65% o valor da conta, por meio do Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Quem consome acima de 220 KWH não se enquadra no perfil para requisitar a tarifa social.
Para solicitar a inclusão no programa a primeira providência é se inscrever no Cadastro Único CadÚnico. De posse deste documento, o próximo passo é dirigir-se à agência de concessionária de energia mais próxima tendo em mãos o número de identificação social (NIS) ou número do benefício (NB) atualizado, documento original com foto e o número da unidade consumidora (ou a conta de energia elétrica).
A tarifa social é um direito do cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) da previdência social; faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que tenha alguém com problemas de saúde em casa que necessite de aparelhos médicos na residência.
(Texto: Karine Alencar com informações da Assessoria)