O TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva) de Mato Grosso do Sul decidiu, na última segunda-feira (29), reduzir as punições que seriam aplicadas após episódio de ofensas misóginas em partida do Campeonato Sul-Mato-Grossense Sub-17. O caso ocorreu no dia 6 de setembro, no campo do Cene, em Campo Grande, no confronto entre Portuguesa/Pantanal e Taveirópolis.
Segundo a súmula, um torcedor, pai de um jogador do Pantanal, dirigiu palavras de cunho sexista e discriminatório contra uma assistente de arbitragem que trabalhava na partida. Ela relatou sentir-se ofendida e manifestou intenção de representar judicialmente contra o agressor.
A procuradoria apresentou denúncia em que pedia multa de R$10 mil e suspensão de 720 dias, isto é, dois anos, ao torcedor, além de multa de R$ 5 mil ao clube, com base na responsabilidade objetiva prevista no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O caso foi analisado em duas audiências, nos dias 22 e 29 de setembro.
Na primeira sessão, a advogada de defesa da Portuguesa/Pantanal, Diana Areco, sustentou que o episódio não poderia ser interpretado como ação da torcida, mas sim como ato isolado de um indivíduo. “O clube não incentivou nem compactuou com essa atitude. Dirigentes intervieram assim que perceberam a situação, não houve omissão”, declarou. As testemunhas, dois dirigentes do clube, também confirmaram que houve esforço para acalmar o homem que segundo eles, estava exaltado, e que não era possível prever ou evitar a situação.
A procuradoria, por outro lado, reforçou que o clube também deveria ser punido, já que o torcedor estava diretamente vinculado à equipe, na condição de pai de atleta. Para os procuradores, a conduta não se tratava apenas de um desentendimento particular, mas de um ataque à dignidade da arbitragem e um exemplo claro da necessidade de coibir práticas discriminatórias dentro do futebol.
‘Não foi apenas um desabafo’
Na segunda audiência, o relator do processo, o advogado Dimas Saad, reconheceu a gravidade do episódio, classificando como discriminatório e misógino. “Não foi apenas um desabafo contra uma decisão da arbitragem. Foi um ataque direto à dignidade de uma profissional em razão do seu sexo, em pleno exercício da função”, afirmou.
Apesar disso, o Tribunal reduziu as penas em relação ao que havia sido solicitado pela procuradoria. O torcedor foi condenado a multa de R$2 mil e está proibido de frequentar estádios por dois anos. Já o clube Portuguesa/Pantanal recebeu multa de R$1,5 mil.
O relator explicou que alguns fatores foram considerados na redução. “Levamos em conta a ausência de antecedentes do torcedor e a tentativa de intervenção da diretoria, ainda que tardia. Também avaliamos que a arbitragem poderia ter acionado a segurança no momento em que foram informados sobre a situação, o que teria reduzido o impacto da ocorrência”, disse.
No julgamento, a comissão reforçou ainda que a responsabilidade do clube é objetiva e não depende de culpa direta. O fato de o torcedor ser pai de atleta foi considerado suficiente para estabelecer o vínculo com a instituição. O histórico de punições anteriores do clube também pesou na decisão. “O CBJD não permite abrir exceções nesse tipo de caso. A entidade responde objetivamente pelo que ocorre em seus jogos”, acrescentou Dimas Saad.
Mau exemplo
Ao encerrar o processo, o presidente da sessão, Abrão Romero, destacou que casos como este precisam de respostas firmes. “Estamos tratando de categorias de base, onde deveria prevalecer o exemplo. Ofensas de caráter misógino mancham a imagem do esporte e não podem ser toleradas”, disse.
O TJD determinou que a federação seja comunicada oficialmente para garantir o cumprimento da pena e impedir que o torcedor volte a frequentar partidas durante o período de suspensão.
Por Mellissa Ramos
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