O Governo do Estado sancionou a lei nº 6.473 que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais em instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).
Com isso, fica definido que instituições que recebem recursos públicos devem exigir a apresentação das certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores e mantê-las atualizadas a cada seis meses.
O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil). O texto teve 17 votos favoráveis e nenhum contrário.
O PL também previa punições para as entidades que não cumprirem a exigência, como a suspensão do repasse de recursos estaduais pelo prazo mínimo de 1 ano. No entanto, a sanção da lei pelo governador Eduardo Riedel não traz essa especificação.
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