A Justiça do Ceará determinou a liberdade provisória e sem fiança de 43 policiais militares detidos por deserção durante o motim no Ceará. O responsável pela decisão é o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17.ª Vara Criminal.
De acordo com o magistrado, o fim da greve ilegal dos policiais tornou a ordem de prisão “desarrazoada” (sem sentido). “Essa atual situação exige uma nova visão da questão, pois a conversão antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina”, afirma Coutinho, que cita o acordo firmado pelos amotinados para encerrar a paralisação.
Um das medidas prevê que os policiais responderão a um processo administrativo disciplinar “sem perseguição, com amplo direito a defesa e ao contraditório”. O acordo, contudo, não previa nenhuma medida de atuação em relação aos agentes detidos por deserção especial. O crime é tipificado no Código Penal Militar e prevê penas de até três meses de prisão.
Segundo informações da Istoé, os 43 militares foram detidos em flagrante após deixar de comparecer à operação de segurança do carnaval de Fortaleza. Durante audiência de custódia, Coutinho havia ressaltado a ilegalidade da greve dos agentes e destacou o “crescimento drástico” do número de homicídios durante o motim.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Istoé)