O ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, obteve nesta quinta-feira (18), parecer favorável ao habeas corpus, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele estava detido preventivamente desde 5 de junho, no âmbito da 4ª fase da Operação Tromper, acusação de liderar um esquema de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas. Ao todo, Serra passou 105 dias preso.
A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu a um habeas corpus impetrado pela defesa e revogou a prisão preventiva. Com isso, foram restabelecidas medidas cautelares já impostas em 2024, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
No despacho, o ministro destacou que a prisão decretada em junho carecia de fundamentação concreta. Segundo Azulay Neto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a custódia cautelar com base em fatos anteriores, ligados à primeira prisão de Serra em 2024, sem apresentar elementos novos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
“Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”, registrou o ministro. Ele ressaltou ainda que movimentações financeiras atribuídas a outros investigados e a mera vigência de contratos suspeitos não bastam para manter o réu preso.
A defesa de Claudinho Serra, conduzida pelo advogado Tiago Bunning, afirmou que, até o início da noite desta quinta-feira, o ex-vereador ainda não havia deixado a prisão, pois a decisão foi proferida à tarde. “Foi dado provimento ao recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva e determinando o restabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão”, explicou Bunning.
Em nota oficial, a defesa destacou:
“De forma correta, a decisão reconheceu que não há fato praticado após a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma nova prisão. Cláudio Serra Filho nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação. Acreditamos na justiça e no esclarecimento dos fatos no curso da instrução criminal.”
Claudinho Serra foi preso pela primeira vez em abril de 2024, também na Operação Tromper, desencadeada pelo Gaeco e pelo Gecoc do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam um esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação. Na ocasião, ele permaneceu 23 dias preso, sendo liberado sob medidas cautelares.
Em junho de 2025, a Vara Criminal de Sidrolândia voltou a decretar sua prisão, alegando novos indícios de continuidade do esquema. Com a decisão do STJ, o ex-vereador retoma as medidas alternativas à prisão, mas continuará respondendo ao processo por organização criminosa, fraude em licitações e corrupção passiva. O ministro Messod Azulay Neto ressaltou que nada impede nova decretação de custódia preventiva caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem.
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