Após solicitação de Adriane Lopes, TJ suspende aumento salarial da prefeita

Prefeita Adriane Lopes - Foto: Marcos Maulf
Prefeita Adriane Lopes - Foto: Marcos Maulf

A decisão afeta os subsídios da vice, Dra. Camilla, e de todo o primeiro escalão

Por maioria, os magistrados do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiram a medida cautelar, da prefeita Adriane Lopes (PP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendendo de forma liminar, o aumento de salário da Chefe do Executivo Municipal, da vice, Dra. Camilla, dos secretários e presidentes de autarquias. Os valores haviam sido reajustados pela Lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, promulgada pela Câmara Municipal.

A Lei estipulava o reajuste do salário da prefeita em quase 100%, passando de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. O reajuste também atingiria o vice-prefeito, com subsídio de R$ 37.658,60, e os secretários municipais, que passariam a receber R$ 35.567,50.

A Corte também rejeitou o pedido do SINDAFIR-CG (Sindicato dos Auditores Fiscais de Campo Grande) para participar da ação como amicus curiae. A organização havia se posicionado contra a ação da prefeita por considerar a ação “incabível”.

O relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa identificou possível inconstitucionalidade por vício formal na Lei aprovada pela Câmara Municipal, “eis que houve aprovação de aumento de despesa sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, que deveria ser elaborado em conformidade com o disposto nos artigos 16 e 17 da LC Federal 101/2000”.

Outro ponto defendido pelo magistrado é de que a Lei produz efeitos concretos já a partir dos pagamentos feitos já no mês de fevereiro, não só para a prefeita, mas a todo o funcionalismo público que está diretamente vinculado ao aumento do subsídio de Adriane Lopes. “Causando impacto financeiro imediato que seria prejudicial às contas públicas municipais, eis que sequer se tem a declaração do prefeito, ordenador de despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.

Conforme a decisão, a Lei foi aprovada, em completo desacordo com os lineamentos contidos tanto na Constituição Federal, quanto a responsabilidade fiscal, sem conter possíveis medidas compensatórias para assegurar o equilíbrio orçamentário. A decisão acompanhou o parecer do MPMS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul), pois o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, entendeu que os cálculos orçamentários vigentes apresentados pelo Legislativo foram insuficientes, pois foram embasados em um molde, sem o detalhamento do impacto financeiro que leva em conta o número de servidores afetados pelo aumento do salário em sua totalidade.

Decisão cita ainda a Lei Anterior, que também versa sobre o aumento do subsídio da prefeita. “Ocorre que, como visto, a Lei n. 7.005/2023, que instituiu o aumento do subsídio mensal da Prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22, nunca produziu efeitos durante seu período de vigência, de modo que o estudo que acompanha a Lei n. 7.006/2023, ora impugnada, não reflete a realidade fática, pois aponta um aumento do subsídio mensal de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48, quando na realidade o aumento será de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, um acréscimo de mais de 100% considerados os auxílios e bonificações”.

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Nélio Stábile, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós, Sérgio Fernandes Martins, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Dorival Renato Pavan, Fernando Mauro Moreira Marinho, Marco André Nogueira Hanson, Ruy Celso Barbosa Florence, Amaury da Silva Kuklinski e Vilson Bertelli.

Com a suspensão liminar, a aplicação dos novos subsídios da prefeita Adriane Lopes, vice-prefeita e secretários fica interrompida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Por Carol Chaves

 

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