A Comissão de Meio Ambiente (CMA) vota na terça-feira (11), o projeto de lei que tornam imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da atividade de lavra mineral. O PL 643/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), será analisado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de programas de refinanciamento de dívidas.
Em outro dispositivo, o projeto modifica o Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.
Após o início da extração, a jazida deverá ser fiscalizada anualmente, sobre esses mesmos critérios, por uma auditoria independente. Em caso de irregularidades, a empresa terá 30 dias para corrigir a situação ou terá as atividades suspensas.
A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643/2019, mas requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) pode levá-lo também para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Lixo no mar
Também está na pauta da CMA, em caráter terminativo, o projeto de lei (PL 1.405/2019) que estabelece punições como suspensão do certificado de habilitação e multa ao comandante que permitir o arremesso de lixo da embarcação.
Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto, aponta que a poluição das águas é um grave problema ambiental. Cerca de 8 milhões de toneladas de lixo plástico são lançadas nos oceanos anualmente, segundo cientistas.
Para o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto ataca uma importante parte desse problema, já que o comandante é o responsável pela operação e manutenção de toda a embarcação, o que inclui a carga, tripulantes e demais pessoas a bordo. Otto alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico como previa o projeto inicialmente.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Senado)