Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), tiveram as contas reprovadas por sentenças manifestadas pelo juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral. Estreantes na política, com vitórias, os dois foram punidos por não terem provado, até agora, de onde tiraram o dinheiro, que sustentaram ser do bolso para custear parte das próprias campanhas. Assessores dos parlamentares informaram que ambos devem recorrer para que possam ser diplomados e tomem posse no dia 1 de janeiro.
Na sentença, o magistrado, Marcelo Andrade Campos Silva, afirma que “Jean utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”.
Já quanto à reprovação da conta do vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, o Leinha, do Avante, o juiz alegou que o eleito informou ao tribunal eleitoral que sua campanha custou R$ 14,5 mil, R$ 9 mil dos quais saíram de sua conta. Ocorre que a soma, conforme a decisão não fora declarada no registro de candidatura. “Embora o candidato tenha alegado que possui rendimento anual que permite a doação de R$ 9.000,00 para sua campanha, não há nos autos elementos capazes de comprovar, de forma inequívoca, que a origem desse recurso seja o patrimônio do requerente”.
Diplomação
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a diplomação, que confere a validação formal para o exercício dos cargos, será limitada aos candidatos que estejam em situação legal regularizada. A Justiça Eleitoral esclareceu que apenas candidatas e candidatos com registro de candidatura aprovado estarão aptos para a diplomação nas eleições municipais de 2024, um requisito indispensável para garantir a legitimidade dos eleitos.
O prazo máximo para a diplomação dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 2024 se encerra em 19 de dezembro, com cerimônias realizadas pela junta eleitoral de cada município. A formalidade é essencial para assegurar que somente candidatos possam tomar posse, ainda que estejam respondendo a recursos contra o deferimento de suas candidaturas.
Suplentes
Além de perder uma das vagas Avante com a perda dos 3.167 votos de Leinha , o partido perderia a segunda, das chamadas sobras, para o Partido Progressistas (PP). que ficaria com Sandro Benites, primeiro suplente do Partido Progressistas. O PT também perderia uma das três vagas, que seria repassada a candidata do PCdoB, professora Madalena, que teve 2.213 votos, ficando como primeira suplente.