Aprovado na terça-feira (13) na Câmara Federal por 345 x 76 votos, o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica mantém mudanças significativas na relação trabalhador/empregado. Entidades empresariais do Estado, Fiems (Indústrias) e Fecomércio (Comércio) preveem que a medida fomente a geração de empregos em MS.
Para o presidente da Fiems, Sérgio Longen, a MP impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal como mais um passo dado na direção da criação de mais postos de trabalho no Brasil.
“Há muito tempo o Brasil vem construindo regras das mais variadas para o setor produtivo nacional em todas as áreas e isso vem prejudicando a competitividade dos nossos produtos. É inédito no país discutir uma MP que chega para reduzir um pouco a burocracia. Entendo que todas essas regras criadas nas últimas décadas atrapalham mais do que contribuem com a produção. Neste momento pelo qual passa a nossa economia, em que há uma necessidade urgente de abertura de novos postos de trabalho, facilita em muito termos uma medida que nos dê mais liberdade para produzir”, avalia.
Já o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, destaca que para o comércio a MP possibilita a ampliação do funcionamento do comércio em períodos noturno, domingos e feriados, sem atentar contra as normas trabalhistas, no que diz respeito a remuneração e folgas. Com isso, o empresário que quiser trabalhar em mais horários precisará contratar mais funcionários. Camilo explica que atualmente, como é necessária lei municipal autorizando a abertura do comércio aos domingos, por exemplo, em poucas cidades do Estado isso ocorre, entre elas Campo Grande. Além do Código de Postura municipal, as decisões sobre datas de abertura vinham sendo pactuadas por meio da convenção coletiva entre os sindicatos empresarial e laboral. Para o comércio de gêneros alimentícios (feiras e mercados, para mercados, supermercados e hipermercados), essa previsão, considerando o segmento como atividade essencial, consta na nova redação da Lei nº 605/49, o que acabou gerando uma série de decisões judiciais nos últimos anos, situação que será pacificada a partir da MP. “A proibição de abertura em boa parte dos feriados, aliada ao engessamento dos horários de abertura e fechamento do expediente, é um fator que tem trazido transtornos à população consumidora”, avalia o gerente.
A fiscalização ainda fica com sindicatos quanto à fiscalização, e o gerente de Relações Sindicais ressalta que permanece aos sindicatos a obrigação de fiscalização do cumprimento de carga horária e folgas dos trabalhadores, entre outros direitos. “Alertamos à necessidade de cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, proporcionando segurança aos trabalhadores que atendam o expediente em horários noturnos, entre outros, e da melhor maneira possível adequando os horários e as folgas dos trabalhadores.”
Sobre a ampliação da quantidade mínima de empregados em empresas de pequeno e médio portes para implantação do registro de ponto, que tem sido objeto de polêmica, Fernando Camilo observa que a mudança altera o ônus da comprovação do horário trabalhado, possibilitando ao empregador fazer prova oral nos processos ajuizados. “Os avanços com a MP não estão apenas na utilização da mão de obra em horários diferenciados, mas também na facilidade quanto à abertura de novas empresas, liberando-os sem a necessidade de demasiada preocupação burocrática e fiscal, e ainda possibilitando o descarte de documentos originais após serem armazenados de forma eletrônica”, finaliza. (Marcus Moura com assessoria)