O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anulou, na tarde deste sábado (5), portarias que estabeleciam a lei seca em 33 municípios do estado durante as eleições de 2024. A decisão foi oficializada pela Resolução n° 846, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS.
As portarias em questão determinavam que estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes proibissem a venda de bebidas alcoólicas em horários específicos, definidos por cada município. No entanto, o TRE decidiu pela suspensão dessas restrições, apresentando 11 argumentos que justificam a não aplicação da lei seca.
Motivos para a derrubada da lei seca
Princípio da legalidade: de acordo com o artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, a imposição de restrições sem amparo legal específico seria inconstitucional.
Fonte do direito penal: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, reforçando que não é possível criminalizar o consumo de bebidas alcoólicas sem base legal.
Posicionamento de especialistas: o jurista José Jairo Gomes pontua que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas não é considerado crime, inclusive em dias de eleição.
Venda de bebidas não é crime: não há norma que considere a venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições como uma prática criminosa.
Necessidade de norma legal específica: para que uma conduta seja considerada ilegal, precisa haver uma norma legal específica, o que não é o caso da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Direitos da sociedade: as portarias não podem eliminar ou restringir direitos da sociedade em geral, como o acesso a produtos legalmente comercializados.
Respeito às normas constitucionais: nenhum agente político pode tomar decisões fora dos parâmetros constitucionais e legais, e a criação de proibições deve ser baseada em normas específicas.
Aplicação do poder: o uso do poder deve ser direcionado a casos concretos, respeitando as particularidades de pessoas, locais e situações, sem violar os direitos de terceiros.
Garantia da ordem pública: a segurança durante o processo eleitoral é garantida pelas forças de segurança civis e militares, que atuam sob a coordenação da Justiça Eleitoral.
Preservação dos direitos fundamentais: o TRE optou por não expedir novas portarias para preservar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Decisão sobre normativas: a decisão responde à emissão de normativas por alguns Juízos Eleitorais, que proibiam indiscriminadamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, o que foi considerado excessivo e sem justificativa adequada.
A decisão do TRE-MS preserva o direito dos estabelecimentos de comercializarem bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral, respeitando o princípio da legalidade e evitando imposições que não encontram respaldo na legislação. Com a medida, espera-se que o processo eleitoral ocorra dentro da normalidade, com a segurança garantida pelas forças policiais, sem a necessidade de restrições adicionais ao comércio local.
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