Policiais militares que tentam carreira política têm dificuldades dentro da Corporação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. O cabo Marcelo Goes do Santos relatou que se declarou pré-candidato a vereador pelo Republicanos, baseado no estatuto da corporação que prevê a possibilidade de candidatura, sem afastamento por exoneração, após 10 anos de serviço militar do servidor.
No entanto, a PMMS emitiu Parecer alegando que se baseia na Constituição Federal, nos termos do que preceitua o artigo 14, §8º, I e II que define que o militar é elegível e deverá afastar-se da atividade se tiver menos de 10 anos de corporação ou será agregado se tiver mais de 10 anos “e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade”.
O Cabo Goes serviu 1 ano nas Forças Armadas e 9 anos e 11 meses na Força Auxiliar, somando com 10 anos e 11 meses de “serviço militar” prestado. No entanto, a PMMS entende que a Legislação determina “10 anos de “serviço Policial Militar” específico, e não genérico”.
O militar entrou com apelação no Tribunal de Justiça, mas perdeu. Ele agora trabalha no apoio ao candidato Beto Pereira (PSDB) e Betinho (Republicano).
Outro caso
A mesma situação ocorreu com o Cabo Ribeiro (PSD), candidato a vereador, mas apesar de ter conseguido o direito à candidatura após recorrer ao Tribunal de Justiça, a Polícia Militar abriu um Processo de Exclusão contra Ribeiro, medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (15).
Se não for eleito, será excluído da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Ele comprovou que antes de ingressar no quadro da PM, prestou serviços as forças armadas, e foi Guarda Municipal de Campo Grande MS.
Diante do risco de ser exonerado e ter que cancelar sua candidatura, como foi notificado pela PM que deveria escolher, o Cabo Ribeiro procurou a Justiça para ter sua agregação (afastamento sem exoneração), situação em que permanece no Quadro da Polícia Militar, sem número, deixando de ocupar somente vaga na escala hierárquica.
A agregação foi negada pela instituição, pois não reconheceu o tempo de 10 anos de serviço previsto na Resolução. O militar recorreu ao Poder judiciário para conseguir seu direito de se candidatar. O juiz analisou o Mandado de Segurança, e indeferiu a liminar do Cabo Ribeiro que impetrou um Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau.
Assim, a liminar determinando a agregação imediata de Ribeiro foi concedida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do MS, que reconheceu que o tempo de serviço prestado as forças Militares poderia ser reconhecido como tempo de serviço, visto que, “a lei não é taxativa muito menos faz a diferenciação entre tempo de serviço militar e efetivo serviço”.
No entanto, mesmo com ordem judicial determinando sua agregação, no dia 15 de Agosto de 2024 foi publicada no diário oficial a abertura de procedimento de afastamento ex-officio (involuntário) do Cabo Ribeiro.
A medida da Polícia Militar deve ser revogada, assim que a entidade for intimada. “É fundamental que os direitos dos militares sejam respeitados e que haja mecanismos para garantir que eles possam exercer suas funções de forma justa e digna, exaltando neste caso, o papel do judiciário em proteger esses direitos quando são violados pelas instituições’, defendeu o advogado criminalista, Renan Gomes e Silva Nóbrega.
Por Carol Chaves
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