Sem restrições legais, adesivos mostram nomes de futuros candidatos nas eleições

Os três principais candidatos à prefeitura, Beto Pereira, Rose Modesto e Adriane Lopes já se destacam (Foto: Marcos Maluf)
Os três principais candidatos à prefeitura, Beto Pereira, Rose Modesto e Adriane Lopes já se destacam (Foto: Marcos Maluf)

A espera do início da campanha, veículos circulam demonstrando preferências

Rosa, Azul ou Amarelo, os adesivos já vêm ocupando espaço no trânsito da Capital. Mesmo antes de qualquer candidato ser anunciado oficialmente, os apoios colados em veículos já percorriam a cidade.
Os principais remetem aos candidatos ao cargo maior do Executivo Municipal, “Sou Beto”; “Sou Rose; ou Sou + Adriane, foram os mais encontrados”, mas alguns também reforçam nomes de candidatos a vereadores. Apesar da prática não configurar infração eleitoral, ela deve ser feita com cuidado antes do dia 16 de agosto.

O professor, Ailton Souza, doutor de ciência política da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), explicou que “é preferível não usar nomes, e sim frases que, depois podem ser usadas no slogam, como “vem comigo”, ” juntos somos mais fortes”.

Todavia, o mais importante é quanto ao uso da palavra “candidato”, que pode configurar propaganda eleitoral fora de época.“Colocar só o nome não teria problema, não constitui, a priori, uma infração”, destacou.

Muitos aproveitam para usar cores e frases do partido, fazendo alusão ao candidato a quem apoia
Conforme um informe publicado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), eleitores podem utilizar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. “Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida”.

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sem moeda de troca. A infração pode configurar compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.
Engana-se quem pensa que é só colocar uma propaganda no veículo e sair zigue-zagueando pela cidade. Os adesivos devem ser microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

Propaganda Eleitoral

Passado o prazo para os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral para quem vai disputar as eleições municipais, começa nesta sexta-feira (16), o início das propagandas eleitorais que vão até 30 de setembro de 2024.

A partir desta data, fica liberada a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral, podendo os adesivos conterem a palavra “candidato”. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

Já a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro e de 11 a 25 de outubro nos municípios em que houver 2º turno.

Antes desse período, mesmo com os candidatos já anunciados pelos partidos e coligações, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto estaria irregular e é passível de multa.

Propaganda regulada

Para organizar o tempo de propaganda de cada candidato e a ordem, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) realizará uma reunião preliminar e audiência pública, respectivamente, para elaboração do plano de mídia e distribuição dos horários eleitorais para as Eleições 2024.

Os representantes de emissoras de rádio, televisão, partidos políticos e coligações, além da Associação de Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul (AERMS), podem participar dos encontros. A reunião será nos dias 19 e 21 de agosto às 13h para os representantes de rádio e da AERMS. ÀS 13H40 para os representantes das emissoras de televisão. A audiência pública do dia 21 será realizada às 13h.

Por Carol Chaves

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no  Facebook e Instagram.

 

Leia Mais

 

https://oestadoonline.com.br/politica/camara-aprova-segundo-projeto-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *