O pedido de medida protetiva é um dos principais meios para conter agressões corporais graves segundo a Juíza Jacqueline Machado, responsável pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo ela, cerca de 74% das vítimas fatais nunca acionaram o sistema de proteção, ou seja, não denunciaram seus agressores. “As medidas protetivas de urgência são um dos principais mecanismos de amparo às mulheres previstos na Lei Maria da Penha” – (Lei 11.340/2006), afirma.
No cenário atual do Estado, 4.246,00 Medidas Protetivas estão em vigor (pesquisa do dia 28/01/20), média de vinte por dia. Os números, segundo a juíza, representam antes de tudo maior conscientização das mulheres.
O aumento da informação (divulgação, campanhas, etc.) e dos equipamentos jurídicos disponíveis, faz com que as mulheres tenham mais coragem para denunciar o agressor. Em um país em que, segundo levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, oito em cada dez mulheres já foram agredidas por algum conhecido, o mecanismo é crucial para o combate à violência contra a população feminina.
Importante destacar que as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher faz atendimento para qualquer pessoa que se identifique como sendo do gênero feminino e encaminhada para os devidos procedimentos legais.
O que é e como funciona a medida protetiva
Ao sofrer algum tipo de agressão do companheiro, a vítima deve registrar boletim de ocorrência e acionar a Lei Maria da Penha. Em 24 horas a juíza emite decisão sobre a medida protetiva de urgência. Entre as medidas constam: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; delimitação de perímetro a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima. Em alguns casos o juiz (juíza) pode solicitar também o uso de tornozeleira eletrônica para o acusado e botão do pânico para a vítima.
A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia mais próxima, mas o ideal é que ela seja feita diretamente na Delegacia da Mulher (existem 12 unidades no interior do Estado) ou na Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, onde se dispõe de uma ampla estrutura judicial e de acolhimento. A capital, aliás, foi a primeira cidade brasileira a receber uma Vara (a 3ª Vara de Violência Doméstica) específica para realizar medidas protetivas de emergência. A instituição dispõe também de setor psicossocial, alojamento de passagem, Casa Abrigo (para mulheres em situação de risco que não têm onde ficar).
(Texto: Karine Alencar com informações da Assessoria)