Animais poderão ser trocados como garantia de crédito

Foto: Embrapa
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Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3019/23, que autoriza a utilização de animais como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural, ou seja, animais poderão ser utilizados como moeda de troca, desde que sigam as diretrizes estabelecidas. Ainda em tramitação, o PL deve passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que seja válido como garantia, será necessário registro do contrato no órgão estadual de agropecuária para anotação no Cartão de Produtor Rural. Pela proposta, as instituições financeiras que aceitarem o bem como garantia, deverão criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do bem, levando em consideração fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias, entre outros critérios relevantes.

O texto estabelece que o Mapa (Ministério de Agricultura e Pecuária) será responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para essa operacionalização. O projeto original previa que o órgão estadual supervisionasse e controlasse o processo, podendo terceirizar a execução da atividade por contratação ou credenciamento.

Por Julisandy Ferreira

 

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