Lei prevê aumento de R$ 423 para aposentados que precisam de cuidadores

Aqueles que recebem o
piso nacional R$1.412
receberão reajuste de
R$ 423,60 no benefício (Foto: Marcos Maluf )
Aqueles que recebem o piso nacional R$1.412 receberão reajuste de R$ 423,60 no benefício (Foto: Marcos Maluf )

                    Segundo autor do projeto, o acréscimo ajuda nos custos com os profissionais

O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), protocolou um projeto de lei que vai ampliar em 30% o valor das aposentadorias de pessoas que precisam, permanentemente, de cuidadores. Ou seja, aqueles que recebem o piso nacional (R$1.412,00) receberão reajuste de R$ 423,60 no benefício, desde que apresente documentos que comprovem a necessidade de um cuidador.

Para justificar a proposta, o deputado explicou que é uma forma de ajudar os idosos a custear o serviço de cuidadores profissionais, cujo salário varia conforme a jornada de trabalho. “Temos recebido relatos sobre indivíduos que recebem outras espécies de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade, e que, após certo tempo de gozo de benefício, passam por sérios problemas de saúde, como AVCs, que os levam a estados de dependência tão ou mais graves que os de aposentados por incapacidade permanente que recebem o adicional de 25%”, diz Hamm no projeto.

Cabe ressaltar que em 2023, a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25%(atual) a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou na época a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Milhões de aposentados

Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, em março, mais de 3,4 milhões de pessoas estão aposentadas por incapacidade permanente. Deste total, pouco mais de 270 mil receberam o chamado auxílio acompanhante, um custo total de R$ 138 milhões, o que representa menos de 1% do Regime Geral da Previdência.

Há divergências sobre o tema no Judiciário. Nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o adicional de 25% deve ser aplicado a todos os tipos de aposentadorias do regime geral, desde que sejam comprovadas a invalidez e a necessidade de cuidado permanente.

No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros entendem que o aumento só pode ser concedido para outros tipos de aposentadorias após determinação em lei, ou seja, com a anuência do Congresso Nacional.
De acordo com o INSS, quem pode utilizar o serviço atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez ou em situação de avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças. Confira:

• Cegueira total;
• Perda de nove ou mais dedos das mãos;
• Paralisia dos dois braços ou pernas;
• Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
• Doença que deixe a pessoa acamada;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser solicitado a qualquer momento, com o requisito de que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. Para isso, basta entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “acréscimo de 25%”. Na lista, é necessário clicar no nome do serviço/benefício e ler o texto que aparece na tela, seguindo as instruções.

 

Por Suzi Jarde

 

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