Lei dá início ao processo licitatório da concessionária responsável pelo serviço
Está publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (30) a concessão para exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias da Capital. A Lei nº 7.234 garante a prestação dos serviços por 12 anos e deverá obedecer às normas de mobilidade urbana local.
Segundo a publicação, o número de vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo será de até 6,2 mil e segue o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Campo Grande, sobre a democratização do uso do espaço público e a garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas nas ruas.
Para a implantação das vagas fora da região central da cidade, o Poder Público deverá obter, obrigatoriamente, a anuência dos comerciantes e dos moradores da rua em que será implantado o Sistema pago, ficando limitada a utilização de, no máximo, 20% do total das vagas disponíveis.
Além disso, a empresa concessionária pagará mensalmente às entidades de transporte e trânsito e de regulação do município, a título de remuneração pela outorga da concessão, o percentual previsto no edital licitatório, sobre o valor dos créditos utilizados. A empresa concessionária pagará mensalmente às entidades de transporte e trânsito e de regulação do município, a título de remuneração pelo sistema.
Com a publicação da Lei, abre-se o processo de licitação.
Por Kamila Alcântara
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