Para permitir a regularização dos contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possibilita o parcelamento dos débitos, referentes a anos anteriores, em até dez vezes.
O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.
Com informações da Assessoria de Comunicação Governo de MS.
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