Senado aprova projeto que classifica crimes contra crianças e adolescentes como hediondos

Casos de abuso e exploração infantil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4224/2021, que propõe a inclusão de crimes contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos. Além disso, a matéria criminaliza o bullying e o cyberbullying, seguindo agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impondo protocolos às instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. O senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do projeto, destaca que a proposta é uma resposta a casos de violência nas escolas.

Dentre os crimes classificados como hediondos, o projeto abrange a agenciação, facilitação, recrutamento, coação ou intermediação de participação de crianças em imagens pornográficas, a aquisição, posse ou armazenamento de imagens pornográficas envolvendo menores, o sequestro ou cárcere privado de crianças e adolescentes, e o tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Para crimes considerados hediondos, o réu condenado não pode receber benefícios como anistia, graça e indulto ou fiança, além de cumprir pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet, com aumento de pena caso o autor seja responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

O PL 4224/2021 introduz dois novos crimes no Código Penal: o bullying, definido como a intimidação sistemática de uma ou mais pessoas de forma intencional e repetitiva, e o cyberbullying, caracterizado como a intimidação sistemática virtual. As penas previstas são multa para o bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para o cyberbullying.

Além disso, o projeto aumenta a pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos em escola de educação básica, a pena pode ser aumentada em dois terços. O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

O PL 4224/2021 também aborda a exploração sexual, tornando crime hediondo o agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, e prevendo pena para quem exibe ou transmite imagens de crianças ou adolescentes em ato infracional ou ilícito.

Com informações da Agência Senado.

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