Dados do ano passado mostram que em 2019 a Polícia Militar Ambiental aplicou R$ 141.800,00 a caçadores flagrados com animais abatidos. O número representa 30% a mais do que em 2018, quando os policiais flagraram 30 pessoas cometendo crime ambiental.
Ao todo 39 foram autuadas e o valor das multas são aplicadas de acordo com a condição de preservação da espécie. Para animais fora da lista de extinção, como capivaras, o valor é de R$ 500. Já animais protegidos, como a onça-pintada, o valor avança para cinco mil reais.
O número de autuados não significa maior quantidade de ocorrências, já que em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada.
Um exemplo disso aconteceu no município de Alcinópolis (2019), onde foram flagrados nove caçadores, em uma única ocorrência de abate a um jacaré. A multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, totalizando R$ 45.000,00, pelo abate do animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas), protege tanto a fauna como o seu subproduto, ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela sem autorização dos órgãos ambientais. A penalidade resulta de seis meses a um ano e meio de detenção e multa.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações do Dourados News)