Com o objetivo de simplificar as atividades desenvolvidas pelas Juntas Comerciais, o Governo Federal instituiu o Decreto nº 10.173/2019, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins em todo o Brasil. Agora, o cidadão pode retirar administrativamente o seu nome ligado a alguma empresa aberta de forma fraudulenta, sem precisar aguardar decisão judicial. Basta procurar a Junta Comercial de seu estado ou do Distrito Federal.
As principais alterações foram em relação aos procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais em casos de comprovada falsificação no registro de atos constitutivos e de alterações de empresas e no cumprimento de decisões judiciais que objetivam uniformizar e desburocratizar o registro de empresas. O normativo revisa e altera normas que ainda causavam entraves no âmbito das Juntas Comerciais, além de estar mais adequado a recentes legislações.
A expectativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é que a mudança reduza significativamente custo e o tempo na solução do problema. Isso porque o cidadão, mesmo com documento da Polícia Civil atestando a falsificação, precisava de decisão judicial para ter seu nome retirado de registro fraudulento nas Juntas Comerciais.
Em casos de decisões judiciais, o cidadão nem precisa mais comparecer às juntas comerciais para alterar os dados cadastrais. Elas passam a atender as determinações judiciais de imediato e realizam a alteração dos dados cadastrais. A própria Justiça encaminha as decisões. A mudança contribui para a uniformização no cumprimento das sentenças.
(Texto: Lyanny Yrigoyen com informações Governo Federal)