O Governo do Estado modernizou o programa Leitão Vida e inseriu parâmetros de boas práticas de produção e indicadores de sustentabilidade que, a partir de 1° de janeiro de 2020, deverão ser verificados junto aos produtores de suínos de Mato Grosso do Sul para a concessão de benefício fiscal aos participantes do programa.
De acordo com o superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar da Semagro, Rogério Beretta, o objetivo da reformulação do Leitão Vida é “estimular os produtores do Estado a expandir a suinocultura de forma moderna, sustentável, competitiva e com capacidade para atender aos mercados mais exigentes. Dessa forma, participamos efetivamente do processo de capitalização do setor, premiando a eficiência do suinocultor, com incentivo financeiro necessário para reinvestimento na atividade”.
”A partir de agora, as granjas serão classificadas em: básica, intermediária e avançada. Para cada uma delas, teremos um conjunto de critérios de produção que, ao serem cumpridos, determinam o percentual do benefício a ser recebido pelo produtor em cada uma das modalidades de produção. Além disso, com o processo todo informatizado, proporcionamos mais segurança e transparência ao programa”, diz o superintendente da Semagro.
Beretta acrescenta que receberão incentivo financeiro, os produtores que adotarem modernas técnicas de criação, contribuindo para a produção de animais de qualidade, utilizando as boas práticas em biossegurança, bem-estar e saúde animal e sustentabilidade ambiental.
O titular da Semagro, Jaime Verruck, lembra que esse novo modelo do Leitão Vida foi um dos atrativos que o Governo do Estado levou para a mesa de negociação com potenciais investidores no SIavs (Salão Internacional de Avicultura e Suinocultura), realizado em agosto do ano passado. “São esperados R$ 1 bilhão em investimentos na suinocultura do Estado em 2020”, acrescenta.
De acordo com o decreto que reformulou o Leitão Vida, os suinocultores com cadastro ativo no programa devem se recadastrar até 31 de março de 2020, para a atualização de sua participação. O recadastramento deve ser feito mediante acesso ao sistema informatizado do PROAPE/MS. (João Fernandes com assessoria)