Passa a valer nesta sexta-feira (3) a lei de abuso de autoridade, que estabelece novas regras e punições a delegados, promotores, procuradores e juízes que prestarem informação falsa, divulgarem gravação sem relação com a prova, negarem ao interessado acesso aos autos, constrangerem o preso com violência ou ameaçá-lo.
Aprovado no 2º semestre do ano passado pelo Congresso, o projeto criminaliza ato cometido “pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal“.
Ao conseguir provas por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão); No caso de divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão); Se decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão); Ao utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão).
Além de, se caso a autoridade submeter o preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão); Por fim, ao manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção). (João Fernandes com Poder 360)