Nesta sexta-feira (27) foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.966, referente ao sistema de franquia empresarial, que revoga a lei anterior sobre contratos de franquia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e sancionada com apenas um veto.
A nova legislação diz que para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos dois últimos exercícios.
O veto presidencial foi ao artigo 6º, que dizia que empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia. A razão para oposição, é a alegação de que o dispositivo ao autorizar essas empresas públicas a adotar o sistema de franquia, “gera insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório”.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da Isto É)