Para aqueles que tem interesse na renegociação de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural, é bom se atentar ao prazo. Produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa.
Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU), ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança do débito. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução. Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento.
A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão. Também haverá paralelamente, o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Em casos excepcionais, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal e, a PGU, ficará a cargo de analisar a solicitação.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da Agência Brasil)