Acusados de maus-tratos a animais podem pegar reclusão de dois a cinco anos e multa
O plenário da Câmara aprovou hoje (17) o projeto de lei que aumenta a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria segue para o Senado e o texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal.
A punição pode chegar a seis anos em caso de morte. Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano de multa para casos de violência contra animais.
Os parlamentares endureceram a lei ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.
Para o relator no colegiado, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que esses dois animais são os mais adotados no país. “[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da Agência Brasil)