Durante pesquisa, o Procon Campo Grande encontrou variação de até 433% em itens de material escolar, dados foram coletados entre os dias 23 e 21 de janeiro, foram analisados os preços de mais de 230 itens em 10 livrarias e papelarias da Capital.
Segundo a Superintendência, a maior variação, de 433%, foi de um apontador de Lápis com depósito de um furo – marca Cis, sendo o menor preço de R$ 0,75 na Livraria e Papelaria Franco e o maior preço de R$ 4,00 na Livromat Livraria e Papelaria. Em seguida, outra variação alta foi de 369%, no item Régua Plástica 30cm – marca Waleu, com o menor preço de R$ 0,85 na Papelaria Brasil e o maior preço de R$ 3,99 no Shop Tudo Papelaria.
Presentes nesta época do ano, as listas de material escolar geram dúvidas e alguns transtornos para os consumidores. Por esse motivo, o Procon orienta que os pais e responsáveis iniciem os planejamentos de seus orçamentos no início do ano letivo.
Outros produtos com variações altas:
317%, Lápis Preto – marca BRW – HB Evolucion n°2, com borracha;
227%, Lapiseira 0.7mm – marca Cis-Prof.;
264%, Apontador de Lápis com depósito, com um furo – marca Faber Castell.;
257%, Lápis Preto – BRW, HB Evolucion n.2, sem borracha;
236%, Lapiseira 0,5mm – marca Pilot;
221%, Caneta Esferográfica 1.0 – azul/preta/vermelha;
204%, Marca Texto – marca Cis-Lumini.
Acesse a pesquisa na íntegra:
Pesquisa de Material Escolar 2023 atualizada
Orientações
Material escolar é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e aprendizagem. A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como por exemplo: limpeza, alimentação fantasias de época ou recreações, ainda que sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno. Lei Federal n. 9.870/99 e Lei Federal n. 12.886/13.
Qual é o dever da escola?
A escola deve elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas. O Planejamento Pedagógico e o Plano de Execução do Curso (cronograma das unidades) são instrumentos essenciais para justificação da lista do material escolar. A ausência desses instrumentos configura-se como prática abusiva, análoga ao previsto no VI do art. 39 do CDC: Execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, por não prestar a devida informação ao consumidor. O planejamento de Ensino será realizado pela direção e pelos professores da escola.
Os professores elaborarão o Plano de Execução do Curso, detalhando as atividades e os matérias escolares necessários por unidade de aprendizagem. A partir do Plano de Execução do Curso é que a escola elaborará a lista de material escolar, que deve ser entregue aos pais, antes da efetivação da matrícula.
Dos Itens da lista de material não recomendados:
Fica pactuado, por força do disposto na Lei Federal n. 12.886/2013, o impedimento pelos estabelecimentos escolares de incluir itens coletivos de uso administrativo, de higiene e limpeza na lista de material escolar, em rol não taxativo de itens conforme segue:
I – Água mineral, algodão, balde de praia, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, botões, canetas para lousa, carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, elastex, esponja para pratos, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fita dupla face, fitilhos, flanela, feltro, fita dupla face e fita durex em geral, giz branco ou colorido, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), papel em geral (no limite de uma resma por aluno), sacos de plástico, talheres descartáveis, TNT;
II – Se o estabelecimento de ensino solicitar alguns dos materiais acima referenciados, deverá apresentar, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o plano de sua utilização dentro da proposta pedagógica;
III – Os materiais de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade e caso solicitado pelos pais ou responsáveis, devem ser explicados de forma clara e sucinta.
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