Em Mato Grosso do Sul, a cobrança de impostos de templos religiosos foi isenta pelo governador Reinaldo Azambuja. A Lei 5.455 que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) e é de autoria do deputado Antônio Vaz.
Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.
Os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. Sendo assim, a isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)