Especialista em Direito destaca que o STF precisou agir diante da inércia das forças de segurança
A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) afirmou no fim da tarde de ontem (9) que cumpriu integralmente a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, dentro do prazo de 48h, e que enviou a identificação dos organizadores das manifestações contrárias ao resultado da eleição presidencial, bem como os dados relativos aos veículos utilizados em bloqueios nas rodovias estaduais e manifestações em frente do CMO (Comando Militar do Oeste).
Em nota, a Sejusp alegou que “os veículos foram identificados por placas, modelos e logos das empresas e de seus proprietários cadastrados no Detran. As lideranças foram identificadas por meio de operações de inteligência”. Já sobre a desobstrução de vias públicas e rodovias, “no momento não ocorre em Mato Grosso do Sul, onde a trafegabilidade se dá em todas as vias e rodovias”, afirmaram.
Ambito jurídico
A O Estado, o diretor da Faculdade de Direito da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Fernando Lopes Nogueira, esclareceu que o fechamento das estradas atrapalhou o direito de ir e vir. E a polícia, a princípio, não estava agindo como deveria. “O STF teve de entrar nessa seara para definir e determinar que a polícia realmente tomasse ações concretas. A Polícia Judiciária ela atua só depois. O STF pediu o nome dos proprietários dos veículos e pode detectar que eles são líderes, multar e determinar a multa conforme a previsão legal”, observou.
Ainda conforme a Lei nº 14.197, aprovada em 2021, os manifestantes podem ser punidos e presos em flagrante por crimes elencados na Lei de Segurança Nacional, contra a soberania nacional e o Estado democrático de direito. “Possivelmente o STF com as informações que serão encaminhadas pelos órgãos de segurança vai determinar que a Polícia Federal instaure inquérito policial, para apurar se eventualmente eles praticaram algum desses crimes até mesmo contra as instituições democráticas”, explicou Nogueira ao jornal O Estado.
Além da multa inicialmente fixada pelo STF em R$100 mil, os manifestantes podem ainda cumprir a pena até oito anos de reclusão. “Os movimentos segundo o STF ofendem a questão do pleito eleitoral, ou seja, estão questionando o STF, TSE que são instituições democráticas. Então, se estiverem fazendo algum tipo de emprego, de ameaça, violência as instituições democráticas, podem cumprir pena até de oito anos de reclusão”, revelou.
Por Brenda Leitte e Suelen Morales – Jornal O Estado do MS.
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