O pagamento emergencial mensal feito pela Vale, a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem um da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG), foi prorrogado por mais dez meses. No entanto, houve mudanças nos valores e nos critérios de definição de quem tem direito aos pagamentos.
O valor repassado é de um salário mínimo por adulto. Metade dessa quantia por adolescente e, 1/4 para cada criança. No início, os pagamentos foram assegurados a todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Porém a partir do dia 25 de janeiro de 2020, passam a valer as novas regras acordadas em audiência.
Não haverá mudanças para as pessoas que comprovadamente residiam nas comunidades de Brumadinho afetadas pela lama, como no Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e áreas situadas às margens do Córrego Ferro-Carvão. Elas continuarão a receber os mesmos valores pelo menos até 25 de novembro de 2020. Até lá, uma nova prorrogação pode ser acordada. De acordo com a Vale, de 10.000 a 15.000 pessoas se enquadram no 1º grupo.
Nos demais municípios atingidos, o benefício concedido foi a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Atualmente, cerca de 108 mil pessoas fazem jus aos valores definidos.
Os recursos continuarão a ser pagos da mesma forma para o segundo grupo de pessoas, aquelas que vivem nas demais localidades e, que atualmente estão sendo acolhidas em algum dos programas de apoio desenvolvidos pela Vale, como o moradia, assistência social, assistência agropecuária e assistência a produtores locais.
Por outro lado, os atingidos que vêm recebendo o pagamento mas que não se encontram incluídos em nenhum dos dois grupos anteriores, terá direito à prorrogação, mas com uma redução de 50% dos valores. Segundo a Vale, são de 93.000 e 98.000 nessa condição.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações do Poder360)