Termina nesta segunda (29) o prazo para que os transportadores autônomos de carga (TAC), façam a Autodeclaração do Termo de Registro, com o objetivo de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem realizar a declaração na data estipulada, receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Quem perder o prazo só terá o direito de receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, se todos os requesitos legais tiverem sido atendidos. Neste caso, não será feito o pagamento retroativo.
Os profissionais que devem realizar a autodeclaração são aqueles com o cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas já foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além de terem o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nesses requisitos estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para fazer a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para o benefício e que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
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