Começa hoje na TV e no rádio a propaganda eleitoral gratuita

Foto/ Ilustração
Foto/ Ilustração

A propaganda eleitoral gratuita iniciou na manhã de hoje (26) no rádio e na TV. Em Mato Grosso do Sul, também inicia com propagandas de candidatos ao Governo do Estado, como deputados estaduais e senadores. 

De acordo com calendário eleitoral, os partidos têm até hoje para nomeações de mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internações de adolescentes. 

Ainda hoje também termina o prazo para mesários ou pessoas que foram convocadas para apoio logístico, caso queiram ou cancelem a habilitação para votar em seção distinta da origem. 

Segundo a Justiça Eleitoral, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda gratuita no período entre 26 de agosto a 29 de setembro de 2022 para o primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, caso as eleições vão para o segundo turno. 

 

Primeiro turno

As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:

Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão. 

Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.

Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.

Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.

Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão. 

 

Propaganda para presidente

No dia 23 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.

 

Confira, a seguir, como ficaram o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada partido ou coligação:

Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;

União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;

Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;

Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;

Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;

PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;

PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

Constam ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

 

PTB (14);

Partido União Brasil (44);

Partido Novo (30);

Coligação Brasil da Esperança (13);

Coligação Brasil para Todos (15);

Coligação Pelo Bem do Brasil (22);

PDT (12).

Confira os mapas de mídia do 1º turno.

 

Inserções

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h. 

Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.

 

Acessibilidade

Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações. 

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

 

Horários

Conforme determinação do juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Wagner Mansur Saad, as emissoras de rádio e de televisão terão que veicular a propaganda eleitoral gratuita no período de 26 de agosto a 29 de setembro. 

As peças dos candidatos serão veiculadas na rádio e TV de segunda a sábado, com um bloco à tarde e outro à noite, ambos com a mesma duração, sendo 12 minutos e 30 segundos para candidatos a deputado federal, 10 minutos para deputados estaduais, 5 minutos para senadores e 10 minutos para os candidatos ao governo. 

Para a eleição de presidente da República, as publicações serão às terças e quintas-feiras e aos sábados das 06h às 6h12 e das 11h às 11h12 no rádio e das 12h às 12h12 e das 19h30 às 19h42, na televisão. Todos os horários são de Mato Grosso do Sul.

Na eleição para o cargo de deputado federal, as veiculações nas emissoras acontecem às terças e quintas-feiras e aos sábados: das 06h12 às 06h25 e das 11h12 às 11h25, no rádio. Já na televisão, os candidatos vão aparecer das 12h12 às 12h25 e das 19h42m às 19h55, na televisão.

Para as eleições ao cargo de senador, às segundas, quartas e sextas-feiras os nomes serão apresentados no rádio das 06h às 06h05 e das 11h às 11h05. As imagens serão publicadas na televisão das 12h às 12h05 e das 19h30 às 19h35

Os candidatos à eleição para o cargo de deputado estadual vão ter suas vozes veiculadas no rádio nas segundas, quartas e sextas-feiras das 06h05 às 06h15 e das 11h05 às 11h15. A imagem na televisão será das 12h05 às 12h15 e das 19h35 às 19h45.

Os candidatos ao governo têm horário no rádio às segundas, quartas e sextas-feiras das 06h15 às 06h25 e das 11h15 às 11h25 e na televisão das 12h15 às 12h25 e das 19h45 às 19h55. 

As emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 05h e as 24h.

A ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral foi definida de acordo com op registro de candidatura de cada coligação, conforme definição registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte. 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *