Uma rede de rádio e televisão foi condenada a dar o direito de resposta, sob a pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a uma mulher que abriu um processo contra um apresentador de TV que retratou um conteúdo se referindo a mesma, de maneira ofensiva, na matéria divulgada numa emissora nacionalmente conhecida.
Segundo informações do caso divulgadas no portal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os insultos aconteceram durante a transmissão de um programa de esporte, quando apresentador comentou sobre uma viagem ao município de Mundo Novo e lembrou da apelante e começou a falar sobre ela.
Em comentários desagradáveis, o apresentador começou a falar de sua beleza e de seu corpo de forma constrangedora. O autor das ofensas, um famoso ex-jogador de futebol, falou que a mulher mencionada era dona de uma casa de prostituição e usou uma palavra extremamente ofensiva quando se referiu a ela.
Diante dos fatos, a autora requeriu a condenação da emissora para transmitir seu direito de resposta, com comunicação de multa em caso de descumprimento da obrigação. A ação foi julgada por desembargadores da 4ª Câmara Cível e, por unanimidade, deram provimento ao recurso.
O relator do processo, o Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso ressaltou que o conteúdo na apresentação do programa atinge diretamente a honra da autora, pois era clara a identidade da apelante. “Assim, não tenho dúvidas em reformar a sentença, concedendo à autora/apelante o direito de resposta ou retificação, no prazo de 30 dias, no mesmo dia da semana, tempo e horário utilizados pelo apresentador, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada sua aplicação em 30 dias”.
Além disso, o Desembargador considerou que “tanto a Lei de imprensa quanto a CF/88 protegem o direito de informação, a liberdade jornalística, não podendo, contudo, este direito ser exercido com exagero, de forma que as notícias devem ser transmitidas em total sintonia com a verdade, sendo impostos alguns limites que devem ser respeitados, existindo consequências para os casos em que as pessoas se utilizem de forma abusiva, como nos casos em que há o direito de resposta”. concluiu o voto. (João Fernandes)