Lei pode liberar 4,5 mi de trabalhadores de bater ponto

A medida provisória da Lei de Liberdade Econômica, desde que foi sancionada, passou a exigir o controle de horas só em casos de empresas cujo corpo de funcionários supere 20 pessoas. O que pode vir a acarretar um número de 4,5 milhões de trabalhadores brasileiros que podem deixar de bater o ponto eletrônico ou de ter o horário controlado pelas empresas, visto que antes da lei, a exigência era que o acompanhamento fosse feito em companhias com mais de 10 empregados.

Com isso, 10% do estoque de 46 milhões de empregados formais no Brasil se viram livre da marcação de entrada e saída, segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2018 sobre o total de empregos formais em empresas com 10 a 19 trabalhadores.

“Tem suas vantagens, porque é uma burocracia e um custo menor, mas sempre se recomenda a pessoa a ter algum tipo de controle”, disse Percival Maricato, presidente da Abrasel (associação de bares e restaurantes) de São Paulo.

“Não quer dizer que a empresa não possa fazer o acompanhamento, ela só é dispensada por lei da obrigação de qualquer tipo de controle”, afirma Ricardo Calcini, advogado e professor de direito do trabalho.

No caso do Arimbá, restaurante de Angelita, foi exatamente isso que ocorreu: apesar do fim da exigência, ela manteve a marcação dos horários de entrada e saída de seus funcionários.

Para advogados trabalhistas, o caminho seguido no Arimbá deveria ser o de todos os empreendimentos que se enquadram nesta situação.

Na avaliação da advogada Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht, a empresa tem que ter algum tipo de controle, ainda que informal, para que, quando o empregado tiver trabalhado em horário extraordinário, ele seja remunerado corretamente.

“A hora extra precisa ser paga independente de quantos funcionários se tenha na empresa”, afirmou.

Ela alerta, no entanto, que nessas empresas que têm entre 11 e 20 funcionários, e que passam por essa transição, inverte-se a lógica do ônus da prova em um possível processo trabalhista.

“Se ocorrer uma disputa judicial, e a empresa tiver menos de 20 trabalhadores, ela não precisa apresentar documento nenhum, porque a lei não exige que ela tenha esses documentos. Então é o empregado que vai ter que comprovar, seja por testemunha, por email ou chamada de telefone.”

A medida, que foi criada como mais um dispositivo para desburocratizar o país, vai acabar sendo ruim tanto para a empresa quanto para o trabalhador, segundo Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores). (Folha de S. Paulo)

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