A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou na última semana um relatório “Regulatory Reform in Brazil” no qual estabelece melhorias e conformidades necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia brasileira. Uma dessas melhorias é a mudança de regulamentação para se licenciar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o autor da coluna Migalhas para Estudantes, Gabriel Rodrigues Teixeira, disse que há urgências para debater as medidas apresentadas pela OCDE e que o tema precisa ser levado a sério, o que hoje são apontadas como necessárias e completa a transformação da OAB e da advocacia que é praticada nos dias de hoje.
“Se as sugestões apresentadas no relatório se concretizarem em demandas obrigatórias para a entrada do Brasil na OCDE, não é difícil imaginar mudanças profundas na advocacia e na atuação da OAB no âmbito federal.”
Conforme relatado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, relatou que as exigências em relação à advocacia são “absurdas e despropositadas” e que para ser advogado é necessário “comprovar um mínimo de conhecimento profissional apto a bem defender os direitos dos cidadãos”.
Segue a imagem do relatório abaixo.
Segundo o relatório acima, eles citam diversos tópicos:
– Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia;
– Reconsiderar a exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem;
– Considerar a possibilidade de o Exame de Ordem ser realizado por autoridade pública independente, ao invés da OAB;
– Considerar retirar as restrições à atuação de um mesmo advogado em diferentes estados da federação (seccionais da OAB), o que significaria o fim da inscrição suplementar;
– Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia, entendida comumente como responsável pela manutenção de uma conduta adequada, consistente e regrada por parte dos advogados a nível nacional;
– Aumentar o nível de competitividade nas cobranças pelos serviços prestados a partir da remoção de regulações e recomendações relativas a valores dos honorários;
– Acabar com o impedimento à associação entre a advocacia e outros tipos de empreendimento comercial;
– Remover restrições consideradas desnecessárias, entre as quais é citada a proibição a anúncios e propagandas de serviços de advocacia – atualmente, cabe à OAB coibir esse tipo de publicidade.
As sugestões apresentadas no relatório se concretizarem em demandas obrigatórias para entrada do Brasil na OCDE, não é difícil imaginar mudanças na advocacia e na atuação da OAB em âmbito nacional.
Segundo a nota, a missão do Conselho Federal e das lideranças seccionais da OAB é monitorar o avanço de pautas referentes à adesão brasileira da OCDE no futuro. O que teme os advogados, é justamente relações drásticas relacionadas à advocacia, tais quais as citadas sejam exigidas e posteriormente aprovadas sem alarde em meio de tantos termos de carácter comercial constituintes.
A continuidade do tema sem os devidos debates será necessário a formação de um amplo consenso social referentes às seria de grande dano aos interesses de todos aqueles diretamente ligados ao Direito, de estudantes a advogados.
Quais são as propostas da OCDE: Caso sejam confirmados os moldes atuais, o texto disposto constitucional diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (Artigo 133).
A essencialidade notável da OAB e do exercício da advocacia, a qual é ancorada em suas responsabilidades perante a sociedade civil e resguardada pelo texto constitucional de 1988, torna certamente imprópria uma possível transformação em regulamentação com vistas estritamente comerciais, tal qual a sugerida no relatório da OCDE. Por consequência, qualquer avanço nos processos referentes à admissão brasileira à organização deve contemplar a relevância invariável dos serviços e das pautas da advocacia civil à sociedade nacional, ao contrário da atual perspectiva adotada a qual foca demasiadamente em elementos de ordem comercial e econômica em detrimento de aspectos relativos aos interesses sociais.
Essa reforma é muito esperada pela sociedade. A inscrição pode continuar acontecendo na OAB, mas sem necessidade do exame da ordem.
Exame de ordem , somente seria justo se todas os profissional de todas áreas seria avaliados na mesma proporção esfera e não ser avaliado apenas em uma área , não acontece isso porque na medicina investimento muito alto , sabemos que todas as áreas , somente a prática que diz e aperfeiçoa um profissional !!!
Como posso advogar se eu, não pratico
Ninguém nasceu sabendo os grandes doutores
Doutores operadores,do direito e da lei no
Começo foi difícil, para eles porque
Para nós, não será diferente.A OAB
Tem que só fiscalizar e fazer o residente
Jurídico,e cobra anuidade.eu acho que o Sol nasceu para todos,o que nós futuros advogado
Não precisamos de prova e sim de praticar