Por Suelen Morales – Jornal O Estado
Sem capacete, o presidente Jair Bolsonaro (PL) participou, na quinta-feira (30), de uma motociata na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. A ação provocou dúvidas sobre a obrigatoriedade do equipamento de segurança em eventos especiais com apoio das autoridades fiscalizadoras de trânsito. De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) “locais previamente definidos e normativos específicos que tratam da segurança do presidente da República têm de ser levados em conta nestas situações”.
Entretanto segundo o engenheiro e mestre em Transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo) Sergio Ejzenberg, o art. 235, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não autoriza o não uso de capacete em motociatas, seja pelo motociclista ou passageiro da moto.
“O presidente deveria ser o primeiro dar o exemplo utilizando o capacete regulamentado pelo Contran com viseira, ao invés de ficar estimulando o comportamento errado e infracional. Se motociata fosse ‘competição’ ou prova desportiva, também não existe exceção”, afirmou.
A chefe da Divisão de Educação da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ivanise Rotta, esclareceu que o equipamento é de uso obrigatório e, no caso do evento presidencial, os batedores responsáveis pela segurança no trânsito são o BPTran e a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).
“Como educadora de trânsito, todas as pessoas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação sabem que é absolutamente obrigatório o uso de capacete antes mesmo de subir na motocicleta. O capacete deve ser colocado, afivelado e em seguida abaixar a viseira”, explicou.
Também por meio de nota a PRF (Polícia Rodoviária Federal) preferiu não se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do capacete e informou apenas que: “Fechamento ou interdição de vias, restrições à circulação de veículos em horário e locais previamente definidos e normativos específicos que tratam da segurança do presidente da República têm de ser levados em conta nestas situações, e esses questionamentos devem ser endereçados ao Gabinete de Segurança Institucional, que cuida da segurança do presidente”.
O que diz o CTB?
Código de Trânsito Brasileiro: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) – sem usar capacete ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020); II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração – média passível de medida administrativa.
A equipe de O Estado entrou em contato com o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito mas não obteve retorno.
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