Por CRISTIANE GERCINA, de SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que não estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022, mas tiveram algum desconto do IR no ano passado podem enviar enviar a declaração à Receita Federal para receber de volta o que pagaram.
Neste caso, a devolução é de 100% dos valores. Além disso, não há multa para quem perder o prazo de entrega, que começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. No entanto, quem declara antes recebe a restituição primeiro.
O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. Mas quem ganhou a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado teve imposto retido na fonte.
Pelas regras, os contribuintes que ganharam valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 em 2021 não precisam declarar o IR em 2022, ou seja, estão desobrigados de apresentar a declaração, mas tiveram que pagar imposto ao governo federal. Quem declara, recebe o IRPF retido na fonte de volta.
Por mês, quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97 está desobrigado de enviar a declaração, mas teve IR retido na fonte por ter ultrapassado o limite de isenção.
Entenda quando pode ter ocorrido desconto do IR:
• Ao receber um valor mais alto em função de férias;
• Se ganhou uma rescisão trabalhista;
• Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano;
• Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa;
• Se recebeu uma gratificação da empresa;
• Se recebeu hora extra em algum mês.
Quem vai declarar para receber o IR que pagou precisa ter muito cuidado, pois qualquer erro pode levar à malha fina. É preciso informar à Receita, além do salário e do valor descontado de imposto, outros rendimentos que recebeu no ano, sejam eles isentos ou de tributação exclusiva na fonte.
Também será necessário declarar bens que o contribuinte tiver em seu nome ou no dos dependentes que vão estar na declaração, como carro e casa, valores nas contas bancárias cujo saldo em 31 de dezembro de 2021 era acima de R$ 140 e dívidas de mais de R$ 5.000. Gastos com saúde e educação também podem ser declarados, se houver.
Qualquer informação incorreta ou diferente dos dados já informados por empresas e prestadores de serviço à Receita pode levar à malha fina. Para não errar, tenha todos os documentos em mãos.
A Receita libera, nesta próxima terça (15), a declaração pré-preenchida. Ela pode ajudar o contribuinte a não se perder nas informações que irá declarar, pois parte dos dados enviados por fontes pagadoras já serão preenchidos automaticamente.