O prazo para a DIRF (Declaração do Imposto de Renda) 2022 inicia já no próximo dia 7 de março, segunda-feira da semana que vem. A partir de lá, o contribuinte tem até 29 de abril para quitar com as obrigatoriedades para com o Leão. Até ontem (28), empresas públicas, privadas e instituições financeiras de todo o Brasil tinham que enviar o informe de rendimentos referentes ao ano-base de 2021 para seus servidores e funcionários.
Caso o documento não tenha sido entregue, a Receita Federal orienta que ainda sim contribuintes deverão preencher os dados da DIRF – mesmo que imprecisos ou incompletos. Isto porque o envio pode ser de uma declaração preliminar e, posteriormente, uma retificadora. Quem deixar de declarar pode levar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.
Essencial para a declaração, o informe de rendimentos é obrigatório pela fonte pagadora e consta informações precisas referentes aos valores ganhos, contas e investimentos no período trabalhado pelo funcionário/servidor. Por ele, é possível compreender todas as operações e posições financeiras do ano base, desde depósitos até rendimentos em si.
Não recebi o meu informe de rendimentos – e agora?
Àqueles que não estiverem com o documento em mãos, a orientação é que procurem pelo setor de recursos humanos da empresa que trabalhem ou busquem pelo gerente da instituição financeira na qual possuem bens. A Receita Federal também poderá ser acionada caso o atraso na entrega do informe de rendimentos persistir.
Inclusive, o Leão já começou a multar fontes pagadoras que não enviaram no prazo que se extinguiu ontem – quantia de R$ 41,43 por documento somente após manifestação da parte lesada.
Essas e outras informações constam no site oficial do DIRF.