O Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) trouxe a público a prorrogação do prazo para adesão ao Refis da Habitação. O prazo do benefício que concede até 100% de desconto em dívidas imobiliárias se encerrava ontem, mas foi prorrogado até o dia 31 de dezembro.
Os beneficiários cujos contratos estejam adimplentes a quitação do contrato receberão desconto de 30% (trinta por cento) em parcela única, sem prejuízo da aplicação do bônus previsto no art. 11 da Lei Complementar 423, de 10 de dezembro de 2021.
E para quem estiver inadimplente e tenha interesse em efetivar a quitação, em parcela única, o desconto será de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da parcela.
O programa de renegociação de dívidas previsto na Lei Complementar 423 não se aplica aos imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Programa Minha Casa Minha Vida, cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Funaf (Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas).