MS publica previsão de gastos e receitas para 2022; pasta da Saúde é a que tem maior verba

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A edição do DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (26) dispõe sobre a previsão de despesas e receitas do ano de 2022 ao governo estadual. Segundo o demonstrativo – divido por órgãos, entidades, instituições e fundos –, com emissão pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Mato Grosso do Sul arcará com R$ 1.976.761.300,00, isto é, quase R$ 1,98 bilhão de gastos.

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Tabela da Sefaz com a previsão de gastos por cada secretaria estadual. Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado

O maior deles é proveniente do FESA (Fundo Especial de Saúde), componente vinculado à SES (Secretaria de Estado de Saúde) e aprovado em março de 2020 para ser utilizado durante a pandemia de COVID-19. No final daquele ano, o valor estabelecido para o exercício do ano seguinte (2021) ficou em R$ 1,5 bilhão. Agora, em 2022, a programação orçamentária estipula mais de R$ 710 milhões.

Em segundo lugar, a SED (Secretaria de Estado de Educação) pode ser que conte com os R$ 277 milhões previstos no decorrer do ano. Em terceiro, a própria Sefaz poderá dispor com outros R$ 228 milhões para gastos estipulados.

De acordo com a tabela da secretaria (veja ao lado), o Estado tem a expectativa de “lucro” ao arrecadar mais de R$ 10 bilhões em impostos, via FPE (Fundo de Participação dos Estados) e outras receitas. Só no primeiro bimestre deste ano, previsão de ganho em quase R$ 1,7 bilhão só em janeiro e fevereiro.

Aprovado anteriormente pela Alems (Assembleia Legislativa de MS), o PLOA (Projeto da Lei Orçamentária Anual) 2022 indicou à época estimativa de receita e fixação de despesa no valor de R$ 18,475 bilhões.

A previsão desse orçamento é oriunda da chamada “Fonte 00 – Recursos Ordinários do Tesouro”. O intuito é ajustar o “ritmo” de gastos, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o decreto n. 15.859/2022 já em vigor.

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