Governo veta renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente nesta sexta-feira (7) o projeto que instituía o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A medida havia sido instituída pelo projeto de lei complementar de número 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados. A ideia era permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado).

A mensagem do presidente ao Congresso Nacional foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Nela, Bolsonaro argumenta que a proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita – em violação ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 14 da lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], e nos artigos 125, 126 e 137 da lei 14.116/2020 [Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021]”.

O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal.

Finalidades

O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.

Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente

Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

(Fonte: Agência Brasil)

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