Postos de combustíveis estão liberados por lei a comprar etanol dos produtores

Diesel
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e já em vigor. 

A lei permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido. O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Cofins (Financiamento da Seguridade Social) e para os PIS (programas de Integração Social) e Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

(Agência Brasil)

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