Foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o PL (projeto de lei) 5.149/2020 que prorroga a isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. A sanção foi publicada na última sexta-feira (31) em edição do DOU (Diário Oficial da União).
A prorrogação da isenção do imposoto na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício só vale para a aquisição de veículos “zero” de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Atualmente, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.
(Fonte: Agência Brasil)