“Lei Ravi” obriga uso de coletes salva-vidas em crianças de até 6 anos em áreas de banho da Capital

Ginástica laboral
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Campo Grande

Foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad na manhã desta segunda-feira (20) a lei complementar 762/21, que obriga a utilização de coletes salva-vidas em crianças de até 6 anos de idade nos clubes de Campo Grande. O texto foi nomeada como “Lei Ravi” após a morte do menino Ravi, de apenas 3 anos, que se afogou em uma piscina de um clube no dia 18 de outubro do ano passado.

A determinação busca prevenir o afogamento infantil, obrigando, expressamente, às crianças de até 6 anos de idade a utilização de colete salva-vidas em áreas de banho ou de natação, com profundidade superior a 1,30m. A lei é válida para locais como clubes aquáticos, balneários, lagos, lagoas, rios, chácaras e espaços destinados à locação para eventos.

Os locais que descumprirem os regramentos estabelecidos na presente norma estarão sujeitos a levar advertência, multa entre R$ 150 e R$ 300 e até e suspensão do alvará de funcionamento.

Os espaços também ficam responsáveis por em fixar uma placa informativa nas áreas de banho ou de natação sobre a lei.

Na semana passada, a mãe de Ravi, Cintia Loureiro, ocupou a tribuna para falar sobre a importância da lei. Ela deu um relato emocionante sobre a perda do filho e como a nova norma pode salvar vidas. “A lei servirá para que nenhum pai ou mãe sinta a dor que eu sinto. É uma ferida que nunca sara, que nunca para de doer”.

(Com assessoria)

 

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