Programa federal de internet gratuita irá atender 465 mil famílias sul-mato-grossenses

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Foto: Caminhos da Reportagem/TV Brasil

A MP (Medida Provisória) assinada no dia de hoje (8) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, institui o Programa Internet Brasil, um auxílio federal que garante internet em banda larga móvel gratuita aos alunos da rede pública de ensino. Segundo o documento publicado do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, a medida dá direito ao benefício àqueles membros de famílias regularmente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Só em Mato Grosso do Sul, 464.949 famílias poderão contar com internet em casa, segundo dados até o mês de setembro do SAGI (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação) do Ministério da Cidadania sobre os sul-mato-grossenses matriculados no Cadastro Único. O governo federal investirá R$ 139,5 milhões no programa, uma parceria entre os ministérios das Comunicações e da Educação.

Inicialmente, o Internet Brasil será executado em caráter experimental. Escolas municipais abrangidas pelo Programa Nordeste Conectado começarão o piloto, com a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips de internet móvel. A expectativa é que os primeiros acessos aconteçam no início do ano letivo, em 2022. Caso seja um sucesso, a ação prosseguirá para o resto do país.

A confirmação veio da própria Secretaria-Geral da Presidência da República: “o programa será implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”, disse em nota.

Anterior à MP que instituiu o Internet Brasil, a lei 14.172/2021 previu a entrega de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para aplicação em ações que garantem acesso gratuito de internet para fins educacionais – necessidade que nasceu em virtude da pandemia de COVID-19.

Entretanto, o programa de agora não se confunda com a lei, por mais que ambas as legislações surgiram no contexto da pandemia. A MP tem caráter permanente, promovendo conectividade para os alunos oriundos das famílias mais carentes, permitindo o ensino remoto e ampliando a inclusão digital.

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