Tramita na ALEMS o Projeto de Lei 343/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do caput do artigo 9º da Lei 5618, de 17 de dezembro de 2020, e do artigo 14 da Lei 5543, de 15 de julho de 2020. Com a alteração, durante o exercício de 2021 da Lei Orçamentária Anual (LOA), será autorizado ao Poder Executivo Estadual a abertura de créditos suplementares até o limite de 30% do total da despesa constante dos orçamentos.
Complementando a primeira alteração, a mudança no artigo 14 da Lei 5543/2020 permite que o Governo do Estado, mediante indicação dos recursos correspondentes, conforme exige o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, abra créditos suplementares durante o exercício de 2021, até o limite de 30% do total da despesa constante dos orçamentos, para suprir a dotações que resultarem insuficientes.
“A majoração é necessária pois o limite de 25% do total da despesa fixada não atende às necessidades para a cobertura das insuficiência das dotações orçamentárias aprovadas, especialmente em decorrência da inflação das insuficiências das dotações orçamentárias aprovadas especialmente em decorrência da inflação acumulada nos últimos 12 meses até outubro de 2021, apurada pelo Instituto Braseileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), correspondente a 10,67%”, traz a justificativa da matéria.