O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) validar a Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). A entidade argumentou que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.
Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula.
O caso começou a ser julgado ontem (27), quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a lei inconstitucional por afastar o vinculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais.
Na sessão de hoje (28), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes abriram divergência e votaram pela legalidade da norma.
Moraes afirmou que a lei não é um retrocesso e somente previu um novo arranjo contratual.
O ministro citou uma pesquisa realizada neste ano pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae). Pelo levantamento, 60% dos profissionais ouvidos consideraram que a lei representou um avanço para a categoria e 73% informaram que trabalhavam sem carteira assinada antes da lei. O Sebrae ouviu 5,4 mil pessoas.
“Esses novos arranjos contratuais buscam garantir renda ao trabalhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo”, afirmou Moraes.
Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Luiz Fux.
A ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade e disse que a lei interfere na relação de emprego.
“A instituição do contrato de parceria no sistema jurídico brasileiro é um instrumento formal de simulação da relação de natureza civil, encobertos os elementos configuradores do vinculo de emprego”, afirmou.