Aras foi contra buscas na Saúde por risco de captura de ‘informações sigilosas’

Crédito: divulgação
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Ao avaliar o pedido da CPI da Covid para cumprimento de mandados de busca não só em endereços ligados à Precisa Medicamentos – alvo do colegiado por supostas irregularidades na negociação da vacina Covaxin – mas também no Ministério da Saúde, o procurador-geral da República Augusto Aras foi contra a ordem para que a Polícia Federal vasculhasse a sede da pasta chefiada por Marcelo Queiroga por considerar que ‘alternativas menos onerosas’ podem ser tomadas para obtenção das informações pleiteadas pela CPI da Covid. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, ‘não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos’.

Já com relação às ordens expedidas contra a Precisa Medicamentos, o PGR considerou que não seria ‘razoável negar À CPI o fornecimento de documentos indispensáveis à elucidação de possíveis crimes, com vistas a preservar a intimidade da empresa privada’. “Ponderando os interesses em conflito e sopesando a eficácia ou a utilidade da medida judicial há de ser deferida a busca e apreensão em desfavor da Precisa Medicamentos, ressalvando que a apreensão deve ser apenas constante aos elementos de informação Vinculados a Bharat Biotech e a empresa, a incluir os seus representantes, ou quem por eles manifestem”, registrou o PGR.

Como mostrou o Estadão, os pedidos da CPI foram parcialmente acolhidos, resultando da operação que a Polícia Federal realiza nesta sexta-feira, 17, para vasculhar dois endereços ligados à Precisa: a sede da empresa em Barueri, na região metropolitana de São Paulo e um outro endereço em Itapevi, onde fica a empresa Luft Healthcare – responsável pelo armazenamento e distribuição dos produtos da companhia.

Aras argumentou ao ministro Dias Toffoli – relator do pedido da CPI no Supremo Tribunal Federal – que se a medida cautelar ligada ao Ministério da Saúde fosse deferida, ‘de forma precipitada, informações sensíveis e sigilosas, que não dizem respeito ao objeto da CPI, podem ser indevidamente capturadas, e prejudicar o interesse público da função exercida’ na pasta.

Na avaliação da PGR, o requerimento da CPI de apreender documentos vinculados à investigação conduzida pelos senadores possui ‘abstração e generalidade de solicitação capaz de tornar incapaz a proteção dos dados e informações não vinculados ao objeto do pedido’.

Notícias ao Minuto

 

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